Apadrinhamento Afetivo Nossa Casa

O que é Apadrinhamento Afetivo?

É um programa que oportuniza o convívio familiar e comunitário, com as crianças e adolescentes em acolhimento institucional, com remota chance de adoção ou colocação em família substituta, possibilitando a vivência de vínculos afetivos ampliando suas experiências sociais, culturais e de convivência familiar.

Como surgiu o Apadrinhamento Afetivo?

O projeto surgiu do desejo da associação Beneficente Nossa Casa e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma / SC. Ao observar a realidade de crianças e adolescentes acolhidas e as demandas com remotas possibilidades de serem encaminhadas a uma família substituta.

Para melhor compreender o apadrinhamento afetivo vale direcionar nosso olhar para algumas questões de crianças e adolescentes institucionalizados e para a importância da convivência familiar e comunitária, como parte fundamental do processo de desenvolvimento biopsicossocial.

Quem pode apadrinhar?

Pessoas com idade igual ou superior à 18 anos, sendo a diferença mínima de 16 anos de idade entre padrinho / madrinha e afilhado;

Obrigatório residir dentro da Comarca de Criciúma;

Não podendo estar escrito no cadastramento para adoção;

Apresentar fotocópias de todos os documentos solicitados ao processo;

A pessoa terá que participar de todas as etapas para a habilitação;

Tem que estar disponível no mínimo dois períodos por mês;

Tem que ter a total concordância do cônjuge e de sua família;

Não pode apresentar demanda judiciária de apresente situação com crianças e adolescentes ou qualquer uma outra relevante;

Ter disponibilidade para participar de oficinas e outros eventos da casa.

Documentação necessária:

  • Acesse: http://nossacasacriciuma.org.br/contato-2/ e preencha os campos de cadastro com nome, telefone, e-mail e nos mande a seguinte mensagem: Quero me cadastrar no Programa Apadrinhamento Afetivo Nossa Casa;
  • Apresentar cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Uma certidão negativa de distribuição civil;
  • Um atestado de sanidade física e mental;
  • Uma declaração de concordância (casal);
  • Uma certidão de antecedentes criminais.

Ser Padrinho é Ser Referência:

Ao candidatar-se a ser padrinho/madrinha de uma criança ou de um adolescente institucionalizado, onde muitas vezes suas histórias são marcadas por abandono, negligências ou até mesmo violência, a pessoa assumirá a condição de promotor do desenvolvimento e de suporte. Onde ansiará ser uma referência de valor afetivo, uma pessoa significativa que devolva à criança e ao adolescente a esperança ou que auxilie a superar traumas vivenciados.

Tornar-se referência na vida de uma criança e adolescente requer disponibilidade de tempo e responsabilidade.

A importância dos Vínculos afetivos:

Os adultos têm um papel fundamental no desenvolvimento das crianças, e adolescentes. É normalmente junto a um adulto que a criança experimenta a emoção, aprende a lidar com seus sentimentos, a se comunicar, conhecer o
mundo e conhecer o outro. Esses adultos podem ser nossos pais, padrinhos, avós, professores etc.

Contar com  relacionamentos duradouros e com a possibilidade de viver em família e em comunidade é fundamental para todos.

E para as crianças que vivem em serviços de acolhimento, não é diferente.

Seja um Apadrinhado Afetivo e faça uma criança feliz.

 

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